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Eu posso mudar meu nome?

Descubra agora algumas das hipóteses em que o Brasil permite que você altere seu nome.



Apesar de o Brasil adotar como regra a imutabilidade do nome, ou seja, teoricamente a pessoa não poderia trocar seu nome, há algumas exceções nas quais a mudança é permitida.

O Direito brasileiro avançou ao ponto de perceber que o nome, além de cuidar de individualizar a pessoa perante a sociedade, ele também deve ser exercido em consonância com a dignidade da pessoa humana. A pessoa deve se sentir confortável com seu nome, não sendo exigível que a pessoa mantenha consigo um nome que lhe cause vergonha, humilhação, confusão, dentre outros sentimentos desfavoráveis.


Assim, vamos a algumas hipóteses em que é possível a mudança de nome:

  • Casamento e divórcio

  • Mudança de sexo

  • Pela simples opção da pessoa durante o seu primeiro ano de maioridade

  • Reconhecimento de filho

  • Inclusão de sobrenome de padrasto ou madrasta

  • Proteção às testemunhas e às vítimas

  • Alteração de nome por estrangeiro que não encontra nome brasileiro correspondente

  • Erro na grafia do nome

  • Adoção

  • Inclusão ou substituição por apelido notório

  • Substituição de nome quando ele pode expor a pessoa a situação que ela considera vexatória.

Dito isso, é necessário ressaltar que há outras hipóteses menos comuns no Direito brasileiro para a mudança do nome, sendo citadas aquelas mais comumente vistas no Poder Judiciário.

Além disso, algumas dessas mudanças podem ser feitas diretamente no cartório, não necessitando nem mesmo da contratação de advogados, mas algumas outras alterações deverão ser solicitadas mediante o Poder Judiciário e com o auxílio de um profissional.


Como o mundo é rico de situações, é importante que a pessoa que deseja mudar seu nome, incluindo sobrenome, consulte um advogado de confiança e exponha para ele toda a situação. Esse profissional saberá avaliar as chances de obter sucesso no processo de alteração, bem como ele informará se é necessário para aquele caso um processo judicial ou bastará a pessoa comparecer a um cartório.


Para saber mais, consulte um advogado de confiança.


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