Com a mudança das formas de locação de imóveis em todo mundo, principalmente devido ao aumento de usuários na plataforma Airbnb, vários condomínios começaram a tentar impedir, por meio de seus regimentos internos, que os imóveis que façam parte do condomínio sejam alugados por meio desses tipos de aplicativos de locação.
Tendo isso em vista, o Supremo Tribunal Federal decidiu que se a convenção do condomínio estipular que a finalidade dos imóveis que compreendem o condomínio é exclusivamente residencial, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas como: airbnb, Booking, Vrbo e HomeAway.
A corte ainda ressalta que o direito de propriedade deve ser exercido de modo a respeitar a convenção do condomínio. Logo, para incidir essa proibição, na convenção de condomínio deve haver disposição que a destinação dos imóveis é tão somente para finalidade residencial.
Por outro lado, o proprietário, que fez uso desses aplicativos para alugar por temporada seu imóvel e foi multado, poderá buscar auxílio jurídico para verificar se a convenção de condomínio realmente proibia essa locação e se lhe foi assegurado direito a ampla defesa antes da aplicação das sanções.
Por fim, ressalta-se que é a primeira vez esse Tribunal se manifesta sobre o assunto e novas decisões poderão ser tomadas. Além disso, o caso que gerou essa decisão tinha características muito peculiares e não tem forçapara impedir, já de imediato, qualquer locação de imóvel por Airbnb
Mas, prezando pela segurança, orienta-se que os proprietários que queiram fazer o uso desses aplicativos tenham mais cautela com a convenção de condomínio e com a forma de oferecer a hospedagem; bem como orienta-se que os condomínios que queiram impedir o uso desses aplicativos deixem isso claro por meio das convenções que regulam o uso das unidades autônomas.
Uma consulta com um advogado poderá esclarecer, tanto para o condomínio, quanto para os condôminos, os limites e alcances dos seus direitos.
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