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A guarda do menor não cabe apenas à mãe!


Em caso de separação do casal, não existe preferência de quem fica com a guarda dos filhos menores. Sabe-se que existem diferentes espécies de guarda no Direito brasileiro, apesar das mais comuns serem a unilateral e a compartilhada e a lei determina que, quando não houver acordo quanto a guarda, o juiz deverá aplicar a compartilhada.


De todo modo, sobre a residência do menor, o juiz deverá decidir considerando o bem-estar dos filhos e a afinidade destes com cada um dos genitores, amenizando ao máximo a quebra do vínculo familiar.


Além disso, é recomendável que os pais sejam auxiliados por um advogado e que se planejem com antecedência com relação à guarda do filho, visando agilizar o processo que envolve a guarda, bem como para evitar problemas futuros.


Para saber mais, consulte nossa equipe.


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