top of page

Artigos

Direito a acompanhante no parto

É direito da mulher ter um acompanhante no momento do trabalho de parto, no parto e no pós-parto.

Com o início da pandemia, muitas mulheres ficaram se perguntando se podiam ter um acompanhante na hora do parto. Quando questionaram o hospital, alguns informaram que não era possível o acompanhante, a fim de combater o surto de Coronavírus.

Contudo, buscar impedir que a mulher tenha acompanhante não é problema novo. Há muito tempo as mulheres sofrem essa e outros tipos de violências obstétricas. Inclusive, o direito a acompanhante também busca evitar que essas violências se concretizem.


A pandemia, tão somente serviu de uma bela desculpa para os hospitais.

Nesse sentido, a mulher deve saber que ela tem sim direito ao acompanhante e, apesar de o hospital poder orientar a mulher a ela não exercer esse direito, cabe a mulher a decisão final. Caso ela decida por exercer seu direito a ter acompanhante e o hospital se recuse, ela poderá buscar vias judiciais para ter seu direito garantido.


É a Lei Federal nº 11.108/2005, que assegura à gestante o direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.


Caso a urgência se faça tão presente que ela não consiga requerer ajuda ao Poder Judiciário, ela poderá, posteriormente, como forma de ao menos buscar reduzir a angústia pelo seu direito ter sido violado, provocar o Judiciário a fim de ser indenizada.


Para saber mais, consulte um advogado de confiança.


Comments


AdobeStock_266030823_edited.png

Entre em contato

Obrigado

WhatsApp

9 a cada 10 pessoas que precisam de advogados clicam aqui. Simples e rápido!

bottom of page