Como já dizia o velho ditado: é melhor prevenir do que remediar. E para dar mais segurança à sua relação com seu parceiro ou parceira, o ideal é que seja feito um contrato de união estável para determinar qual tipo de relação vocês possuem e os direitos envolvidos.
A união estável não precisa de documento para ser provada. Pode-se prová-la por meio de contas-correntes juntas, testemunhas, disposições testamentárias, apólices de seguro, dentre outros meio de prova.
Nesse sentido, algumas pessoas poderiam pensar então que é desnecessário o contrato de união estável, contudo, confeccionar esse documento com o devido auxílio jurídico pode ser muito importante para evitar embaraços jurídicos posteriormente.
É muito comum pessoas procurarem o advogado dizendo que viviam em união estável e que seu parceiro ou sua parceira havia falecido, mas que não tinha nenhum documento para comprovar a união estável. Em decorrência disso, para que a pessoa tenha direito a herança do falecido ou, até mesmo, a pensão por morte, será necessário um incidente processual para comprovar a união estável. Na grande maioria dos casos, é necessária a conhecida ação de reconhecimento de união estável. Sendo que ela poderia ter sido substituída por um contrato de união estável, sendo essa alternativa mais barata, mas rápida e mais segura.
O contrato de união estável ressalva as partes envolvidas naquela relação de eventuais direitos que por ventura possam surgir daquela vivência em comum ou do fim dela.
Ao lado do contrato de união estável, que busca não deixar dúvidas da vontade de constituição de família que o casal possui, o contrato de namoro também vem crescendo no direito brasileiro com casais que querem se precaver de modo a determinar, desde já, que suas relações não devem ser consideradas como uniões estáveis.
Em uma nova matéria cuidaremos do contrato de namoro.
Para saber mais, consulte um advogado de confiança.
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