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Contrato de namoro

Contrato de namoro é um instrumento que está ganhando popularidade no Brasil hoje em dia. Iremos te explicar agora o que é esse tipo de contrato.

O contrato de namoro é um instrumento jurídico no qual um casal delimita que a união entre eles não se trata de uma união estável.

Em outras palavras, por meio de um documento, o casal assume que, para todos os efeitos, eles são apenas namorados. A importância desse documento está no fato de que numa possível extinção dessa relação, seja pela separação do casal ou até pela morte de um deles, não haverádúvidas sobre a relação que existia entre os amantes.


Se após o fim da relação, alguma pessoa que fazia parte do casal alegar juridicamente que aquela relação era uma união estável, o contrato pode servir como prova de que aquelas pessoas eram apenas namorados.


Reconhecido apenas o namoro e confirmando a inexistência de uma união estável, no fim da relação não haverá partilha de bens e nem efeitos a respeito de herança ou alimentos.

Se no decorrer da relação de namoro o casal decidir que possui interesse em constituir uma família, dando mais um passo adiante, eles poderão substituir o contrato de namoro pelo contrato de união estável ou até pelo casamento.


Logo, o contrato de namoro não é um instrumento necessário, mas ele busca dar segurança aos casais que queiram oficializar que estão apenas namorando e que, naquele momento, não possuem objetivo de constituírem uma família.


Para saber mais, consulte um advogado.


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