Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS, no valor de um salário-mínimo, aos dependentes do preso de baixa renda.
Dentre os dependentes, podemos ter cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos, filhos deficientes, os pais do preso e até irmãos não emancipados menores de 21 anos ou deficientes.
Alguns desses já possuem dependência presumida e outros deverão comprová-la.
Além disso, na data da prisão, o encarcerado devia estar na qualidade de segurado, bem como é necessário que ele esteja preso no regime fechado para os dependentes terem direito ao benefício.
Para saber mais, consulte um advogado. #auxílioreclusão #benefícioinss #advogado
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