Comprou um imóvel ou lote e ele não foi entregue no tempo combinado? Nesse artigo iremos te explicar os seus Direitos.
Uma prática comum entre construtoras e incorporadoras é a venda do imóvel na planta, ou seja, enquanto o edifício ou empreendimento ainda está em construção. Esse modelo de negócio traz vantagens para ambas as partes, uma vez que ajuda no financiamento da obra e oferece valores especiais para os compradores. Mas quando acontece atrasos na entrega do imóvel, o consumidor, você, não pode ser prejudicado.
Da mesma forma que o comprador tem a obrigação de pagar o valor acertado, continuar quitando as parcelas, é claro que existe também uma obrigação para o vendedor, a de entregar o imóvel no prazo acertado.
Contudo, imprevistos acontecem, não é mesmo? Em face disso, a lei 13.786 de 2018 permite que o vendedor atrase mais 180 dias após a data que era prevista para a entrega do imóvel, não podendo o comprador reclamar durante esse prazo.
Mas passado esses 180 dias após o prazo combinado para a entrega do imóvel, o comprador possui o direito de requerer a rescisão contratual e que seja indenizado pelo atraso na entrega do imóvel ou lote.
Caso essa seja a vontade do comprador, caso ele queira desistir ou cancelar essa compra e venda, ele será ressarcido integralmente do valor pago, além de poder receber uma indenização por danos morais e materiais e mais um dinheiro referente a multa contratual.
Muitas vezes, é melhor terminar essa relação e ser indenizado do que ficar indefinidamente esperando um imóvel que não tem previsão de ficar pronto.
Caso queira saber mais, fale com um dos nossos advogados, estamos com você.
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